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3 minutos de leitura

Como o profissional autônomo deve declarar o Imposto de Renda

Entenda como o profissional de beleza autônomo deve declarar o Imposto de Renda (IR), quais os benefícios e vantagens.

3 minutos de leitura

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Por Redação em 30/03/2021 Atualizado: 28/11/2025 às 00:14

Quem atua como microempreendedor individual (MEI) ou como autônomo geralmente não conta com a ajuda de um contador, por isso o profissional  pode ter algumas dúvidas na hora de fazer a declaração de imposto de renda como pessoa física. Hoje, vamos destacar os principais motivos, vantagens e desvantagens na hora de declarar o IR.

Antes de tudo…

É necessário entender que a declaração do Imposto de Renda é o momento de acerto de contas entre os cidadãos e o Fisco.

O governo pega todas essas informações, desde quanto você ganhou, gastou e o quanto já pagou de impostos e, então, calcula o que o indivíduo ainda precisa pagar ou tem a receber, como forma de restituição.

Mas se eu sou autônomo e profissional de beleza, como declarar meu imposto de renda?

Os profissionais autônomos precisam entrar no site da Receita Federal e fazer o download do software, comumente, mais conhecido por “Carnê-Leão”.

O Carnê-Leão exige que os contribuintes que o utilizam informem seus rendimentos, façam os cálculos e paguem os seus impostos mensalmente. Esta é a grande diferença.

Enquanto a maioria dos contribuintes envia suas declarações uma vez no ano e realizam o pagamento somente uma vez durante esse período (a não ser que o contribuinte opte por parcelar e arcar com os juros), os profissionais autônomos devem fazê-lo mensalmente, ao longo do ano.

O programa calcula o imposto de renda devido e emite uma DARF, documento usado para o recolhimento do imposto que pode ser pago em qualquer banco até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento.

É mesmo necessário declarar o Imposto de Renda (IR) sendo um profissional de beleza?

Como já sabemos, muitos profissionais de beleza são autônomos e acabam deixando de declarar o imposto de renda (IR) achando que isto é uma vantagem.

No entanto, a realidade é  outra, pois essa ação só os prejudica. Estar com o IR declarado facilita a aprovação de financiamentos, compra de um imóvel e até na hora de abrir uma conta bancária.

Além disso, qualquer pessoa que deseja adquirir um empréstimo como cheque especial, crédito pessoal ou financiamento habitacional, tem que comprovar os rendimentos e como estes profissionais geralmente não possuem contracheque, a melhor forma para comprovar é com a declaração do Imposto de Renda. 

Mudanças para salões e profissionais de beleza

Desde 2018, o Simples Nacional (sistema de tributação simplificada) trouxe algumas mudanças que beneficiam o setor da beleza, tanto para os donos de salão, que agora podem gastar menos com impostos, quanto para os profissionais de beleza prestadores de serviços, que passam a poder ser contratados como PJ (Pessoa Jurídica).

Peculiaridades da tributação dos salões de beleza

A tributação de salão de beleza funciona de forma diferente e recebe um tratamento especial: o proprietário do salão pode deduzir da tributação os valores repassados aos profissionais que trabalham no seu estabelecimento.

Isso é possível em razão de uma lei especial, conhecida como “salão-parceiro”. Essa regulamentação reduz o valor do imposto, proporcionando uma grande vantagem aos proprietários.

A lei permite que o dono do salão seja tributado apenas sobre os valores correspondentes ao salão, descontando aqueles repassados aos profissionais que trabalham no local.

Em palavras mais simples: os valores repassados aos profissionais pelo serviço prestado podem ser desconsiderados pelo dono do salão para fins de cálculo de tributos da empresa. Entretanto, algumas condições devem ser obedecidas para garantir a regularidade desse procedimento.

Vale lembrar que o profissional-parceiro deve ser pessoa jurídica. Ou seja, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, barbeiros, pedicures e entre outras atividades do ramo devem abrir um CNPJ (MEI). Eles podem abrir um MEI caso o faturamento anual esteja dentro do limite permitido para o microempreendedor individual.

Caso você ainda tenha dúvidas, a melhor opção é consultar um profissional da área  contábil que irá te auxiliar nas melhores tomadas de decisões.

E aí, você que é profissional de beleza, já declarou seu Imposto de Renda (IR)?

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