Quem atua como microempreendedor individual (MEI) ou como autônomo geralmente não conta com a ajuda de um contador, por isso o profissional pode ter algumas dúvidas na hora de fazer a declaração de imposto de renda como pessoa física. Hoje, vamos destacar os principais motivos, vantagens e desvantagens na hora de declarar o IR.
Antes de tudo…
É necessário entender que a declaração do Imposto de Renda é o momento de acerto de contas entre os cidadãos e o Fisco.
O governo pega todas essas informações, desde quanto você ganhou, gastou e o quanto já pagou de impostos e, então, calcula o que o indivíduo ainda precisa pagar ou tem a receber, como forma de restituição.
Mas se eu sou autônomo e profissional de beleza, como declarar meu imposto de renda?
Os profissionais autônomos precisam entrar no site da Receita Federal e fazer o download do software, comumente, mais conhecido por “Carnê-Leão”.
O Carnê-Leão exige que os contribuintes que o utilizam informem seus rendimentos, façam os cálculos e paguem os seus impostos mensalmente. Esta é a grande diferença.
Enquanto a maioria dos contribuintes envia suas declarações uma vez no ano e realizam o pagamento somente uma vez durante esse período (a não ser que o contribuinte opte por parcelar e arcar com os juros), os profissionais autônomos devem fazê-lo mensalmente, ao longo do ano.
O programa calcula o imposto de renda devido e emite uma DARF, documento usado para o recolhimento do imposto que pode ser pago em qualquer banco até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento.
É mesmo necessário declarar o Imposto de Renda (IR) sendo um profissional de beleza?
Como já sabemos, muitos profissionais de beleza são autônomos e acabam deixando de declarar o imposto de renda (IR) achando que isto é uma vantagem.
No entanto, a realidade é outra, pois essa ação só os prejudica. Estar com o IR declarado facilita a aprovação de financiamentos, compra de um imóvel e até na hora de abrir uma conta bancária.
Além disso, qualquer pessoa que deseja adquirir um empréstimo como cheque especial, crédito pessoal ou financiamento habitacional, tem que comprovar os rendimentos e como estes profissionais geralmente não possuem contracheque, a melhor forma para comprovar é com a declaração do Imposto de Renda.
Mudanças para salões e profissionais de beleza
Desde 2018, o Simples Nacional (sistema de tributação simplificada) trouxe algumas mudanças que beneficiam o setor da beleza, tanto para os donos de salão, que agora podem gastar menos com impostos, quanto para os profissionais de beleza prestadores de serviços, que passam a poder ser contratados como PJ (Pessoa Jurídica).
Peculiaridades da tributação dos salões de beleza
A tributação de salão de beleza funciona de forma diferente e recebe um tratamento especial: o proprietário do salão pode deduzir da tributação os valores repassados aos profissionais que trabalham no seu estabelecimento.
Isso é possível em razão de uma lei especial, conhecida como “salão-parceiro”. Essa regulamentação reduz o valor do imposto, proporcionando uma grande vantagem aos proprietários.
A lei permite que o dono do salão seja tributado apenas sobre os valores correspondentes ao salão, descontando aqueles repassados aos profissionais que trabalham no local.
Em palavras mais simples: os valores repassados aos profissionais pelo serviço prestado podem ser desconsiderados pelo dono do salão para fins de cálculo de tributos da empresa. Entretanto, algumas condições devem ser obedecidas para garantir a regularidade desse procedimento.
Vale lembrar que o profissional-parceiro deve ser pessoa jurídica. Ou seja, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, barbeiros, pedicures e entre outras atividades do ramo devem abrir um CNPJ (MEI). Eles podem abrir um MEI caso o faturamento anual esteja dentro do limite permitido para o microempreendedor individual.
Caso você ainda tenha dúvidas, a melhor opção é consultar um profissional da área contábil que irá te auxiliar nas melhores tomadas de decisões.
E aí, você que é profissional de beleza, já declarou seu Imposto de Renda (IR)?