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Fim do ICMS-ST em SP: estoque pode esconder crédito para empresas de beleza

Mudança está em vigor desde abril e exige revisão dos estoques existentes em 31 de março, além de ajustes em sistemas e processos fiscais

4 minutos de leitura

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Por Redação em 10/08/2026 Atualizado: 10/08/2026 às 16:43
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Em São Paulo, a substituição tributária para perfumaria e higiene pessoal deixa de vigorar a partir de 1º de abril de 2026, permitindo que estoques existentes em 31 de março possam gerar crédito de ICMS-ST recuperável, apurado conforme a Portaria CAT 28/2020 e apropriado em 12 parcelas, iniciando já no mês de abril. A mudança requer revisão detalhada de estoques, cadastro e sistemas (CFOP, CST/CSOSN, ERP) para passagem ao regime normal de débito e crédito, além de possível reavaliação de preços, margens e condições de caixa. O cálculo do crédito não é automático e depende da apuração prevista em lei; a adoção estruturada da revisão pode transformar a alteração tributária em ganho de eficiência, conectando recuperação de crédito a ajustes operacionais e financeiros.

Resumo supervisionado por jornalista.

Empresas de beleza que operam em São Paulo e comercializavam produtos alcançados pela exclusão da substituição tributária têm uma revisão tributária para colocar na agenda: o estoque de produtos de perfumaria e higiene pessoal existente na virada para abril pode representar crédito de ICMS a ser recuperado. A mudança decorre do fim da substituição tributária para essas mercadorias, que passou a valer em 1º de abril de 2026. Mais do que deixar de antecipar o imposto ao longo da cadeia, a transição abre a possibilidade de apurar eventual crédito relativo ao ICMS-ST das mercadorias que estavam em estoque no momento da mudança. O aproveitamento, porém, depende da apuração prevista na legislação e não significa que todo estoque existente na data automaticamente gere crédito.

A alteração foi estabelecida pela Portaria SRE nº 94/2025, publicada em dezembro de 2025, que excluiu do regime de substituição tributária os produtos de perfumaria e higiene pessoal anteriormente relacionados ao Anexo XI da Portaria CAT 68/2019, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026, Na prática, a norma revogou o o Anexo XI da Portaria CAT 68/2019 e a Portaria SRE 48/2025, que estabelecia a base de cálculo do ICMS-ST para esses produtos. Com isso, cada contribuinte passa a apurar e recolher o ICMS referente à própria operação, dentro da sistemática de débito e crédito, em vez de concentrar antecipadamente o tributo das etapas seguintes. 

Para Thiago Santana Lira, especialista em direito tributário e aduaneiro, o ponto de atenção para as empresas que ainda não fizeram essa revisão está justamente nos valores que podem ser recuperados a partir da análise dos estoques. “Existe dinheiro que pode estar parado no estoque das empresas e que precisa ser identificado. A transição para o novo regime não significa apenas deixar de antecipar o ICMS. É necessário verificar quanto foi retido anteriormente nas mercadorias que permaneciam em estoque e se existe saldo credor que possa ser apropriado”, afirma. Segundo o especialista, em determinados produtos de perfumaria as margens de valor agregado utilizadas na apuração do ICMS-ST podiam chegar a 70,72%, o que elevava o valor antecipado na etapa inicial da cadeia e pode influenciar o valor a ser apurado na transição.

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Como o crédito do estoque é apurado

O tratamento das mercadorias na transição segue a Portaria CAT 28/2020, expressamente indicada pela SRE 94/2025 para os produtos excluídos do regime. O ponto de partida é o inventário: considera-se o estoque existente no final do dia anterior ao início da vigência da exclusão, ou seja, em 31 de março de 2026. A partir desse estoque, o contribuinte deve realizar a apuração do valor a ser creditado de acordo com os critérios e fórmulas estabelecidos pela Portaria CAT 28/2020.  Identificado o saldo o valor é apropriado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira lançada no mês de início da vigência da exclusão. Para a mudança que entrou em vigor em abril, portanto, a apropriação começa na apuração referente a esse mês.

“O impacto não deve ser analisado apenas pelo departamento tributário. Um crédito recuperado significa potencialmente mais recursos disponíveis para a operação. Por isso, é importante transformar essa revisão fiscal em uma análise financeira, identificando o efeito que o crédito pode produzir no caixa e nos resultados da empresa”, explica Lira. A leitura ganha peso em um mercado no qual fabricantes, distribuidores e varejistas trabalham com margens pressionadas, e no qual reforço de capital de giro pode significar fôlego para reduzir custos financeiros.

O que muda além do crédito

O fim da antecipação altera a própria dinâmica financeira do setor. Com a substituição tributária, um elo da cadeia recolhia antecipadamente o imposto devido nas etapas seguintes; agora, esse recurso deixa de ficar comprometido com o recolhimento antecipado dessas etapas.A mudança também pode exigir uma revisão da formação de preços, já que deixa de ser aplicada a sistemática de cálculo baseada na margem de valor agregado utilizada na substituição tributária. Para empresas do varejo e da distribuição, isso torna importante reavaliar parâmetros de custo, preço e margem à luz do novo regime. 

A recuperação do crédito é apenas parte da revisão. As empresas também precisam ajustar sistemas e cadastros para garantir que as operações passem a ser tributadas pelo regime normal. Entre os parâmetros que devem ser revistos estão CFOP, CST/CSOSN, cadastro de produtos, regras de cálculo e emissão de documentos fiscais, além das operações interestaduais. “Se o sistema continuar tratando determinado produto como sujeito à substituição tributária, a empresa pode calcular o imposto de forma incorreta, emitir documentos fiscais com informações inadequadas e criar problemas que vão muito além da questão do crédito”, alerta Lira.

Para empresas que ainda não concluíram essa adequação, a revisão não deve se limitar ao estoque. É preciso conferir se os produtos alcançados pela mudança foram corretamente parametrizados no ERP, se a documentação fiscal está sendo emitida de acordo com o novo regime e se os procedimentos adotados desde abril estão consistentes com a legislação. 

Para o advogado, o momento deve ser encarado como oportunidade de combinar a recuperação de créditos com a revisão dos processos internos. “O maior risco é tratar a mudança simplesmente como o fim de uma obrigação. Na realidade, existe uma oportunidade de revisar estoques, recuperar valores, corrigir parametrizações e entender como o novo modelo impacta margem e fluxo de caixa. Quem fizer essa análise de forma estruturada pode transformar uma alteração tributária em ganho de eficiência para o negócio”, conclui. 

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