No mercado da beleza, a relação entre salões e profissionais sempre foi pautada pela colaboração e pela flexibilidade. A Lei do Salão-Parceiro, criada para regulamentar essas parcerias, formalizou um modelo amplamente utilizado em salões de beleza, esmalterias e barbearias.
Nesse formato, profissionais como cabeleireiros, maquiadores e manicures podem atuar como autônomos, estabelecendo contratos que garantem tanto autonomia quanto segurança jurídica para ambas as partes. Essa iniciativa visa trazer mais clareza e legalidade a um sistema que já era prática comum, mas que, até então, carecia de regras específicas.
Em outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a legalidade da Lei 13.352/2016, com oito votos favoráveis e dois contrários, a Corte concluiu que a legislação não compromete os direitos dos trabalhadores e atende às especificidades do mercado de beleza. Confira as últimas atualizações sobre a lei.
O debate sobre a pejotização
A Lei do Salão-Parceiro surgiu em 2016 para regulamentar um modelo de trabalho já consolidado no setor. Ela estabelece que os profissionais podem atuar por meio de contratos de parceria, permitindo maior autonomia e flexibilização. Contudo, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) questionou sua constitucionalidade, alegando que a lei promove a “pejotização” e retira direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.
Em contrapartida, defensores da lei argumentam que ela reflete as demandas do mercado e protege tanto salões quanto profissionais de fraudes. A legislação também prevê penalidades em casos de irregularidades nos contratos, garantindo que os direitos sejam respeitados.
Voto decisivo e liberdade profissional
O ministro Nunes Marques liderou a divergência vencedora. Segundo ele, a Lei do Salão-Parceiro não apenas legitima uma prática comum no setor, mas também amplia a liberdade dos profissionais, permitindo que atuem em diferentes estabelecimentos e escolham o regime de trabalho que melhor se adequa à sua realidade.
“O enrijecimento do mercado com normas excessivamente restritivas pode prejudicar a dignidade profissional, impedindo alternativas legais e viáveis de trabalho”, afirmou o ministro. Ele destacou que a lei não exclui a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício em casos de fraude, assegurando o acesso à Justiça para os trabalhadores.
Visão do relator e discordância
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra a validade da lei, apontando que ela enfraquece a proteção constitucional ao trabalho. Fachin alertou que a parceria pode mascarar relações de emprego, transferindo ao trabalhador o ônus de comprovar fraudes. Ele foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, que também manifestou preocupação com os impactos da norma.
Impactos para o setor de beleza
Com a decisão do STF, os salões de beleza têm segurança jurídica para firmar parcerias, consolidando um modelo que incentiva a colaboração e a flexibilidade. Profissionais podem diversificar sua clientela e aumentar a renda, enquanto os salões reduzem custos fixos e burocracias trabalhistas.
Ainda assim, especialistas recomendam cautela na elaboração de contratos para evitar litígios futuros. “É fundamental que as partes compreendam as obrigações e direitos previstos na lei, garantindo uma relação transparente e equilibrada”, destaca a advogada trabalhista Mariana Souza.
Um marco para o setor
A decisão do STF representa um marco para o mercado de beleza no Brasil. Ao reconhecer a legitimidade da Lei do Salão-Parceiro, o tribunal reforça a importância de regulamentações que atendam às necessidades de segmentos específicos, equilibrando autonomia profissional e segurança jurídica. No entanto, o debate sobre a pejotização continua relevante, exigindo atenção e discussões futuras sobre os modelos de trabalho no país.