O mercado de beleza em São Paulo passa por uma das mudanças tributárias mais relevantes dos últimos anos. A partir de 1º de abril de 2026, produtos de perfumaria, higiene pessoal e dermocosméticos deixam de ser tributados pelo regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) e passam a seguir o regime normal de tributação.
A alteração foi oficializada pela Portaria SRE nº 94/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de dezembro de 2025, e impacta diretamente indústrias, importadores, distribuidores, atacadistas e varejistas do setor.
Na prática, a decisão muda a lógica de arrecadação do imposto, traz mais transparência à cadeia e exige atenção imediata das empresas para ajustes fiscais, operacionais e comerciais.
O que muda na tributação dos produtos de beleza em São Paulo
Com a nova portaria, São Paulo revoga dois pilares que sustentavam a Substituição Tributária no segmento:
- O Anexo XI da Portaria CAT 68/2019, que listava os produtos sujeitos ao ICMS-ST
- A Portaria SRE 48/2025, que definia a Margem de Valor Agregado (MVA) para cálculo do imposto antecipado
Mesmo com a previsão genérica da ST no Regulamento do ICMS paulista, a ausência dessas normas infralegais torna inaplicável o regime de Substituição Tributária para o setor a partir de abril de 2026.
Como funciona hoje (até 31 de março de 2026)
Atualmente, a tributação ocorre de forma antecipada:
- A indústria ou o importador recolhe o ICMS próprio e o ICMS-ST de toda a cadeia
- O cálculo considera o preço de venda acrescido de uma MVA definida pelo Estado
- Distribuidores e varejistas:
- Não destacam ICMS nas vendas
- Não se creditam do imposto
- Operam com custo tributário já embutido no preço
- Não destacam ICMS nas vendas
Esse modelo gera antecipação de imposto, impacto no capital de giro e menor flexibilidade na formação de preços.
O novo cenário a partir de abril de 2026
Com o fim da Substituição Tributária, os produtos passam a seguir o regime normal do ICMS:
- Cada elo da cadeia:
- Destaca ICMS na nota fiscal
- Aproveita o crédito da etapa anterior
- Destaca ICMS na nota fiscal
- Não há mais:
- ICMS-ST
- MVA
- Recolhimento antecipado
- ICMS-ST
O resultado esperado é uma tributação mais transparente, com possibilidade de gestão mais estratégica de preços, margens e fluxo de caixa.
Lista extensa de produtos deixa a Substituição Tributária
A mudança atinge uma ampla gama de itens essenciais para o mercado de beleza e autocuidado, como:
- Perfumes, colônias e maquiagens
- Shampoos, condicionadores, tinturas e tratamentos capilares
- Dermocosméticos e produtos para cuidados com a pele
- Desodorantes, sabonetes, itens de higiene bucal
- Lenços umedecidos, fraldas, absorventes
- Acessórios como escovas, pincéis, lâminas de barbear e utensílios de manicure
Ao todo, mais de 60 categorias de NCMs deixam de estar sujeitas ao ICMS-ST em São Paulo, impactando praticamente toda a cadeia de consumo de beleza e higiene pessoal.
Estoques: ponto de atenção crítica para as empresas
A Portaria SRE nº 94/2025 dedica um artigo específico ao tratamento dos estoques:
“Relativamente ao estoque das mercadorias a serem excluídas do regime da substituição tributária, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20.”
Isso significa que as empresas precisarão mapear estoques com ICMS-ST já recolhido e seguir regras específicas para eventual aproveitamento de créditos, evitando perdas financeiras ou riscos fiscais.
Por que São Paulo está fazendo essa mudança?
A decisão do Estado sinaliza uma tendência clara:
- Simplificação do sistema tributário
- Redução de regimes de arrecadação antecipada
- Alinhamento conceitual com a futura Reforma Tributária, que prevê a substituição do ICMS por CBS e IBS
Mesmo antes da reforma entrar em vigor, São Paulo começa a desmontar estruturas complexas, antecipando uma lógica mais neutra e transparente de tributação.
O que indústria, varejo e distribuidores precisam fazer agora
A mudança não é apenas fiscal, ela é estratégica. As empresas do setor devem se antecipar para:
- Revisar cadastros fiscais e NCMs
- Ajustar sistemas e parametrizações tributárias
- Reavaliar formação de preços e margens
- Planejar o tratamento correto dos estoques
- Redefinir estratégias comerciais e negociações entre os elos da cadeia
A adaptação antecipada reduz riscos, evita passivos tributários e pode abrir espaço para ganhos de eficiência e competitividade.
Um novo capítulo para o mercado de beleza em São Paulo
O fim da Substituição Tributária para perfumaria, higiene pessoal e dermocosméticos marca um ponto de virada na forma como o setor lida com tributação, preços e gestão financeira.
Para o mercado de beleza – altamente dinâmico, competitivo e sensível a custos – entender e se preparar para essa mudança será decisivo para atravessar 2026 com mais segurança, previsibilidade e estratégia.
Fonte: Simtax

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