Logo: Negócios de Beleza Logo: Negócios de Beleza
Notícias & Tendências Operação & Estratégia E-commerce & Marketplace Marketing & Vendas Lançamentos Especiais
Menu Fechar menu
Logo: Negócios de Beleza Logo: Negócios de Beleza
Notícias & Tendências Operação & Estratégia E-commerce & Marketplace Marketing & Vendas Lançamentos Especiais
Buscar
Fechar menu
fechar
Ícone de busca
Digite sua busca
Buscando...
Nenhum resultado encontrado.
Dois cientistas, vestindo jalecos e luvas, trabalham com amostras de cremes cosméticos em uma mesa de laboratório, cercados por provetas, frascos e equipamentos químicos. É possível ver um bloco de notas e um quadro branco com uma anotação em português que faz referência às novas regras da Anvisa.
Home > Notícias & Tendências > Novas regras da Anvisa obrigam indústria de cosméticos a revisar formulações

6 minutos de leitura

Novas regras da Anvisa obrigam indústria de cosméticos a revisar formulações

Novas resoluções alinham o Brasil às normas do Mercosul, ampliam a lista de substâncias proibidas e redefinem o uso de ingredientes restritos. Especialista analisa os impactos para fabricantes, desenvolvimento de produtos, custos e possíveis reflexos para o varejo

6 minutos de leitura

X Whatsapp Linkedin Facebook
FigCaption Imagem gerada por IA
Por Redação em 21/07/2026 Atualizado: 21/07/2026 às 17:23
Com pouco tempo? Experimente o resumo automático.

As novas resoluções da Anvisa, RDC 1.030 e RDC 1.029, atualizaram as listas de substâncias proibidas e restritas de cosméticos para alinhar o Brasil às normas do Mercosul, incluindo a proibição de 13 componentes (como ácido bórico e sais, Lyral e Lilial) e a reclassificação de quatro ingredientes para uso restrito (benzoyl peroxide, methyl eugenol, hidroquinona e ácido azelaico), o que exige revisões de formulações, substituições e ajustes em portfólios nos próximos meses. O processo prevê duas fases de adequação: até 15 de junho de 2027 para retirar o ácido bórico do mercado de cosméticos, e até dezembro de 2027 para eliminar Lilial e Lyral em fragrâncias. A medida causa retrabalho significativo em P&D, pode impactar custos e prazos de desenvolvimento (inclusive de protetores solares), e tende a afetar o varejo com eventual aumento de preços e, ao menos momentaneamente, mudanças de oferta. Enquanto alguns elementos, como o ácido azelaico, passam a ter uso permitido em determinadas condições, a hidroquinona permanece sob restrições; a indústria sinaliza ajustes e participação na consulta pública 1.399/2026 para revisões adicionais.

Resumo supervisionado por jornalista.

As novas regras da Anvisa obrigarão parte da indústria da higiene pessoal, perfumaria e cosméticos a revisar formulações, substituir ingredientes e adaptar portfólios nos próximos meses. Publicadas em alinhamento às normas do Mercosul, as RDCs nº 1.029 e nº 1.030 atualizam as listas de substâncias proibidas e de uso restrito no Brasil, com impactos diretos para fabricantes e possíveis reflexos para o varejo.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou recentemente o marco regulatório aplicado às substâncias utilizadas na composição de cosméticos (RDC nº 1.030). Ao todo, 13 componentes químicos passaram a ser proibidos para uso em produtos de beleza e higiene pessoal no Brasil. As mudanças exigirão adequações de fabricantes, fornecedores de matérias-primas e empresas responsáveis pelo desenvolvimento de produtos.

Outra resolução, a RDC nº 1.029/2026, altera a lista de substâncias restritas, ou seja, componentes que podem ser utilizados de acordo com condições específicas de uso, como limites de concentração, tipos de produto autorizados, advertências obrigatórias ou outras restrições técnicas previstas no regulamento.

Com o objetivo de alinhar a indústria brasileira às decisões mais recentes do Mercosul, essas resoluções foram tomadas com base nas melhores evidências científicas disponíveis e em avaliações de segurança relacionadas ao uso dessas substâncias em produtos cosméticos, conforme informado pela Anvisa.

A agência destaca que este tipo de ação regulatória representa um avanço para o setor ao incorporar novas referências técnicas, fortalecer a convergência da regulação brasileira com padrões internacionais e promover maior segurança dos produtos utilizados pela população brasileira.

Continua depois da publicidade

13 substâncias passam a ser proibidas

A lista apresenta 13 substâncias químicas, agora proibidas pela Anvisa de acordo com as novas normas da agência, que eram utilizadas em produtos de higiene pessoal, beleza e cosméticos, detalhadas com nomes científicos e observações regulatórias.

Quatro ingredientes passam a ter uso restrito

Folheto informativo em português que lista quatro ingredientes cosméticos de uso restrito, incluindo o peróxido de benzoíla e o ácido retinóico, destacando também as novas regras da Anvisa. Inclui notas adicionais e um ícone roxo representando duas pessoas conversando com balões de diálogo.


O que os especialistas dizem

As mudanças regulatórias afetam diretamente fabricantes, fornecedores e varejistas. Mas, na prática, quais serão os impactos para quem desenvolve, comercializa e consome produtos de beleza? Para entender esse cenário, o Portal Negócios de Beleza ouviu Maurizio Pupo, farmacêutico, pesquisador e CEO da Ada Tina.

Uma pessoa com cabelo curto e escuro, vestindo uma jaqueta azul-marinho com zíper, está sentada com os braços cruzados, sorrindo, diante de um fundo cinza liso — talvez refletindo sobre o impacto das novas regras da Anvisa em sua vida profissional.
Maurízio Pupo/Foto: Divulgação

Na prática, o que a atualização da Lista Negativa representa para a cadeia produtiva de beleza?

Essa nova lista vai representar muito retrabalho nos departamentos de pesquisa e desenvolvimento das indústrias. Uma vez incluídas na Lista Negativa da Anvisa, essas substâncias passam a ter prazo para serem retiradas da formulação dos cosméticos. É importante destacar que nenhuma delas é uma substância excessivamente perigosa. São elementos utilizados já há muitas décadas e que simplesmente foram atualizados no Brasil de acordo com a legislação da União Europeia. Acho que a Anvisa está certa em fazer essa atualização, porque quanto mais seguros forem os produtos cosméticos, melhor. 

É possível medir os impactos para quem produz?

As indústrias têm um prazo curto para fazer essa adequação, o que vai gerar prejuízo operacional e em nível de desenvolvimento. Por exemplo, ninguém consegue lançar um novo protetor solar em menos de dois anos; e essa legislação proíbe, inclusive, a notificação e o registro de qualquer produto contendo uma dessas composições. Então, é claro que as substâncias proibidas, como o ácido bórico, o lilial e o lyral, são ingredientes utilizados há anos pela indústria. No caso do lilial e o lyral, a restrição está relacionada ao potencial de causar alergia cutânea em pessoas suscetíveis, uma condição que atinge menos de 1% da população.

Essa decisão pode afetar a cadeia de medicamentos ou tende a ficar restrita aos produtos de beleza e higiene pessoal?

A gente tem que diferenciar o que é produto cosmético do que é produto farmacêutico. A RDC Nº1030 foi publicada em 15 de junho de 2026. Então, até 15 de junho de 2027, as empresas deverão retirar o ácido bórico e seus derivados, por exemplo, do mercado de cosméticos, mas não de medicamentos, que seguem uma legislação diferente. Esse ácido é uma substância muito utilizada na área farmacêutica por sua ação antifúngica e antibacteriana, mas a Anvisa avaliou que não vale a pena correr o risco de usar em produtos cosméticos porque o princípio é que o produto de beleza não pode oferecer risco. Na prática, o medicamento pode, porque existe a relação risco-benefício, já o cosmético não.

As empresas têm quanto tempo para fazer as adaptações indicadas pela Anvisa?

O prazo conta em duas fases: primeiro 12 meses, depois 18 meses. No primeiro período, as empresas precisam se adequar e retirar do mercado produtos cosméticos. Então, um ano a partir de 15 de junho para retirar o ácido bórico. Já no segundo período, ou seja, até dezembro de 2027, as empresas precisam retirar do mercado e cessar a produção dos produtos que contêm lilial e lyral, componentes de perfumes e fragrâncias. São substâncias que, em um número reduzido de consumidores, têm demonstrado ao longo dos anos o potencial de causar dermatite alérgica em pessoas suscetíveis. É muito baixa a incidência.

Houve resposta da indústria em relação à estas medidas? 

Na minha percepção, parte da indústria recebeu essa proibição com preocupação, principalmente em razão dos prazos de adaptação. Se alguma empresa tiver no mercado um protetor solar cuja fragrância contenha esses componentes, ela terá um prazo de um ano e meio para interromper a produção. Em um ano e meio dificilmente você consegue substituir um protetor solar, porque hoje os testes exigidos para lançamento desse tipo de produto são muito rígidos e só na Anvisa se espera seis meses ou mais para avaliação.

Existem muitos desafios na substituição deste tipo de componentes?

Não vejo grandes desafios para substituir esses ingredientes. Lyral e lilial estão presentes em fragrâncias e perfumes em concentrações ínfimas. Se vai ter problema de fixação? Não, porque existem outros fixadores e fragrâncias com notas muito parecidas feitas sem eles. Então, é fácil substituir, até porque no Brasil temos fornecedores internacionais, como empresas suíças, japonesas e norte-americanas, que oferecem fragrâncias de altíssima qualidade. Os produtos à base de ácido bórico são bastante usados em produtos infantis, geralmente como bacteriostáticos. Assim, um talco para assadura de bebê é relativamente fácil de substituir, e a substituição deste componente tende a ser mais simples porque os produtos que o utilizam normalmente são grau 1 – um nível que permite substituição em um prazo relativamente rápido. Além disso, hoje temos no mercado outras substâncias bem interessantes.

Quais os maiores impactos para a indústria, para o consumidor e para categorias específicas da beleza?

Na minha avaliação, parte desses custos tende a ser repassada ao consumidor. No caso dos produtos, um protetor solar, por exemplo, você precisará de seis meses para desenvolver, mais seis meses para testar e mais seis ou mais meses aguardando as análises da Anvisa. Quando falamos deste produto, o cenário muda completamente, já que ele exige no mínimo dois anos para conseguir registro e depois ainda é necessário fazer aquisição de matérias-primas e embalagens.

A reclassificação dos componentes que passaram para a Lista Restritiva abre novas possibilidades para o desenvolvimento de cosméticos?

A regulamentação da Anvisa permite que as indústrias trabalhem com ácido azelaico. Concordo porque ele é usado há décadas e é um produto bastante seguro. Apesar do nome ser ácido, ele não é agressivo, abrasivo ou corrosivo, e possui eficácia contra acne e manchas e pode beneficiar o consumidor brasileiro. Segundo as determinações da Anvisa, até 10% de ácido azelaico poderá ser utilizado com segurança.

Você concorda com todas as substâncias reclassificadas?

A hidroquinona é um clareador potente e foi liberada para itens específicos de grau 2. Acho que isso foi um grande retrocesso, porque seu uso está relacionado a problemas dermatológicos graves, como a ocronose exógena e hipopigmentação em confete, que são manchas brancas permanentes na pele. Além disso, estudos de segurança mostraram toxicidade sistêmica. A hidroquinona também é alvo de debates na literatura científica sobre seu perfil de segurança, embora sua utilização nas condições previstas pela regulamentação tenha sido considerada aceitável pela Anvisa para aplicações específicas.

Você acredita que ela será adotada por muitos consumidores?

É natural que haja interesse por produtos com hidroquinona porque eles clareiam rápido, mas ele não tem conhecimento dessa toxicidade cutânea. Também há estudos mostrando potencial de causar dano ocular. Hoje, as pessoas, de maneira errada, utilizam dermocosméticos em cima dos olhos. Está uma febre nas redes sociais dizer que determinado protetor solar não arde os olhos. Isso é um grande absurdo, porque nenhum dermocosmético deveria ser aplicado sobre os olhos. Imagine se um produto com hidroquinona for utilizado de forma inadequada, como na região dos olhos. Isso pode aumentar o risco de lesões locais, razão pela qual esses produtos devem ser utilizados estritamente conforme a indicação aprovada e as orientações de uso.

Haverá impactos em custo?

Na minha avaliação, esse cenário tende a pressionar os preços dos produtos, embora o impacto possa variar de acordo com a realidade de cada fabricante. 

Você acredita que o varejo pode enfrentar problemas de abastecimento?

Não acredito que haverá interrupção no abastecimento. Algumas empresas já perceberam o movimento da União Europeia e se anteciparam; outras não tiveram essa oportunidade. Mesmo assim, o que pode acontecer é faltar temporariamente um ou outro protetor solar no mercado. Nessa área, na minha avaliação, a reorganização dessa cadeia pode levar de dois a três anos. 

Tags
IndústriaMercado NacionalTendência

Leia mais

Notícias & Tendências
6 min de leitura

Body splash deixa de ser tendência de nicho e ganha espaço como novo território da perfumaria

A multiplicação de lançamentos revela uma mudança na lógica de consumo de fragrâncias, com mais mais frequência de uso, experimentação e portas de entrada para novos consumidores

Operação & Estratégia
3 min de leitura

Como a tecnologia está tentando resolver o maior desafio do e-commerce de perfumes: vender uma fragrância sem senti-la

De IA a ferramentas de personalização, novos recursos transformam preferências visuais e comportamentais em recomendações olfativas e dados que podem orientar o varejo a tomar decisões mais precisas

E-commerce & Marketplace
3 min de leitura

Body splashes e perfume masculino ficam entre os 3 mais vendidos na categoria beleza do TikTok Shop

Itens cuja compra tradicionalmente envolve contato físico e experimentação aparecem no topo da categoria, enquanto plataforma multiplica por 102 o valor médio diário das vendas no primeiro ano no Brasi

Especiais

Eventos

PROFESSIONAL FAIR RJ
PROFESSIONAL FAIR RJ De 18 a 20 de outubro de 2026 Expo Rio Cidade Nova - Rio de Janeiro (RJ)
HAIR SUMMIT
HAIR SUMMIT De 12 a 14 de abril de 2026 Expo Center Norte - Pavilhão Azul - São Paulo (SP)
BRAZIL LASH CONGRESS
BRAZIL LASH CONGRESS De 30 a 31 de maio e 1 de junho de 2026 Expo Center Norte - São Paulo (SP)
PMU PRIME BRAZIL
PMU PRIME BRAZIL De 27 a 29 de abril de 2025 Pro Magno - São Paulo (SP)

Assine nossa Newsletter

Notícias & Tendências

Malbec, do Boticário, entra no top 3 das marcas de fragrâncias masculinas mais vendidas do mundo

5 min de leitura
Notícias & Tendências

Fim do ICMS-ST em SP: estoque pode esconder crédito para empresas de beleza

4 min de leitura
Notícias & Tendências

Categorias de beleza estão se misturando, e isso muda a lógica do ponto de venda

4 min de leitura
Notícias & Tendências

ALLOS leva live commerce para shopping centers e inclui beleza entre segmentos atendidos

3 min de leitura
Categorias
  • Notícias & Tendências
  • Operação & Estratégia
  • E-commerce & Marketplace
  • Marketing & Vendas
  • Lançamentos
Destaque
  • Opinião
  • Entrevistas
  • Especiais
  • Podcast
Conteúdo
  • Podcast
Logo: Negócios de Beleza Logo: Beauty Fair

© 2026 todos os direitos reservados