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Home > Marketing & Vendas > São Paulo põe fim à Substituição Tributária para perfumaria, higiene pessoal e dermocosméticos a partir de 2026

3 minutos de leitura

São Paulo põe fim à Substituição Tributária para perfumaria, higiene pessoal e dermocosméticos a partir de 2026

Mudança no ICMS altera formação de preços, gestão de estoques e estratégia fiscal de toda a cadeia de beleza

3 minutos de leitura

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FigCaption Imagem: Acervo
Por Redação em 26/12/2025 Atualizado: 17/04/2026 às 01:16
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A partir de 1º de abril de 2026, São Paulo extinguirá a Substituição Tributária do ICMS para produtos de perfumaria, higiene pessoal e dermocosméticos, conforme a Portaria SRE nº 94/2025. Essa mudança, que abrange mais de 60 categorias de produtos, exigirá que indústrias, importadores, distribuidores e varejistas se adaptem a um novo regime normal de tributação, que promete maior transparência e flexibilidade na formação de preços. Além disso, as empresas precisarão reavaliar sua gestão de estoques e estratégias comerciais para evitar riscos fiscais e maximizar a eficiência em um mercado em constante evolução.
Resumo supervisionado por jornalista.

O mercado de beleza em São Paulo passa por uma das mudanças tributárias mais relevantes dos últimos anos. A partir de 1º de abril de 2026, produtos de perfumaria, higiene pessoal e dermocosméticos deixam de ser tributados pelo regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) e passam a seguir o regime normal de tributação.

A alteração foi oficializada pela Portaria SRE nº 94/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de dezembro de 2025, e impacta diretamente indústrias, importadores, distribuidores, atacadistas e varejistas do setor.

Na prática, a decisão muda a lógica de arrecadação do imposto, traz mais transparência à cadeia e exige atenção imediata das empresas para ajustes fiscais, operacionais e comerciais.

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O que muda na tributação dos produtos de beleza em São Paulo

Com a nova portaria, São Paulo revoga dois pilares que sustentavam a Substituição Tributária no segmento:

  • O Anexo XI da Portaria CAT 68/2019, que listava os produtos sujeitos ao ICMS-ST
  • A Portaria SRE 48/2025, que definia a Margem de Valor Agregado (MVA) para cálculo do imposto antecipado

Mesmo com a previsão genérica da ST no Regulamento do ICMS paulista, a ausência dessas normas infralegais torna inaplicável o regime de Substituição Tributária para o setor a partir de abril de 2026.

Como funciona hoje (até 31 de março de 2026)

Atualmente, a tributação ocorre de forma antecipada:

  • A indústria ou o importador recolhe o ICMS próprio e o ICMS-ST de toda a cadeia
  • O cálculo considera o preço de venda acrescido de uma MVA definida pelo Estado
  • Distribuidores e varejistas:
    • Não destacam ICMS nas vendas
    • Não se creditam do imposto
    • Operam com custo tributário já embutido no preço

Esse modelo gera antecipação de imposto, impacto no capital de giro e menor flexibilidade na formação de preços.

O novo cenário a partir de abril de 2026

Com o fim da Substituição Tributária, os produtos passam a seguir o regime normal do ICMS:

  • Cada elo da cadeia:
    • Destaca ICMS na nota fiscal
    • Aproveita o crédito da etapa anterior
  • Não há mais:
    • ICMS-ST
    • MVA
    • Recolhimento antecipado

O resultado esperado é uma tributação mais transparente, com possibilidade de gestão mais estratégica de preços, margens e fluxo de caixa.

Lista extensa de produtos deixa a Substituição Tributária

A mudança atinge uma ampla gama de itens essenciais para o mercado de beleza e autocuidado, como:

  • Perfumes, colônias e maquiagens
  • Shampoos, condicionadores, tinturas e tratamentos capilares
  • Dermocosméticos e produtos para cuidados com a pele
  • Desodorantes, sabonetes, itens de higiene bucal
  • Lenços umedecidos, fraldas, absorventes
  • Acessórios como escovas, pincéis, lâminas de barbear e utensílios de manicure

Ao todo, mais de 60 categorias de NCMs deixam de estar sujeitas ao ICMS-ST em São Paulo, impactando praticamente toda a cadeia de consumo de beleza e higiene pessoal.

Estoques: ponto de atenção crítica para as empresas

A Portaria SRE nº 94/2025 dedica um artigo específico ao tratamento dos estoques:

“Relativamente ao estoque das mercadorias a serem excluídas do regime da substituição tributária, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20.”

Isso significa que as empresas precisarão mapear estoques com ICMS-ST já recolhido e seguir regras específicas para eventual aproveitamento de créditos, evitando perdas financeiras ou riscos fiscais.

Por que São Paulo está fazendo essa mudança?

A decisão do Estado sinaliza uma tendência clara:

  • Simplificação do sistema tributário
  • Redução de regimes de arrecadação antecipada
  • Alinhamento conceitual com a futura Reforma Tributária, que prevê a substituição do ICMS por CBS e IBS

Mesmo antes da reforma entrar em vigor, São Paulo começa a desmontar estruturas complexas, antecipando uma lógica mais neutra e transparente de tributação.

O que indústria, varejo e distribuidores precisam fazer agora

A mudança não é apenas fiscal, ela é estratégica. As empresas do setor devem se antecipar para:

  • Revisar cadastros fiscais e NCMs
  • Ajustar sistemas e parametrizações tributárias
  • Reavaliar formação de preços e margens
  • Planejar o tratamento correto dos estoques
  • Redefinir estratégias comerciais e negociações entre os elos da cadeia

A adaptação antecipada reduz riscos, evita passivos tributários e pode abrir espaço para ganhos de eficiência e competitividade.

Um novo capítulo para o mercado de beleza em São Paulo

O fim da Substituição Tributária para perfumaria, higiene pessoal e dermocosméticos marca um ponto de virada na forma como o setor lida com tributação, preços e gestão financeira.

Para o mercado de beleza – altamente dinâmico, competitivo e sensível a custos – entender e se preparar para essa mudança será decisivo para atravessar 2026 com mais segurança, previsibilidade e estratégia.

Fonte: Simtax

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