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1º de abril termina a substituição tributária para produtos de beleza em SP

Mudança altera completamente a lógica de precificação, estoque e fluxo de caixa no setor.

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Por Redação em 29/03/2026 Atualizado: 30/03/2026 às 11:54
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A partir de 1º de abril de 2026, perfumes, produtos de higiene pessoal e dermocosméticos em São Paulo deixarão o regime de Substituição Tributária do ICMS, conforme a Portaria SRE nº 94/2025, publicada em 23 de dezembro de 2025. Essa mudança, considerada uma das mais significativas do setor nos últimos anos, implica que o imposto não será mais embutido no custo das mercadorias, alterando a forma de apuração e precificação. O varejo precisará revisar cadastros, atualizar sistemas e renegociar contratos, já que a transição afeta não apenas o caixa, mas toda a estrutura de operação que prevaleceu por anos. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo considera essa alteração parte de uma estratégia maior de simplificação tributária e modernização da administração fiscal.
Resumo supervisionado por jornalista.

A partir de 1º de abril de 2026, perfumes, produtos de higiene pessoal e dermocosméticos deixam o regime de Substituição Tributária do ICMS no Estado de São Paulo e passam ao regime normal de apuração. A mudança foi formalizada pela Portaria SRE nº 94/2025, publicada em 23 de dezembro de 2025, e marca uma das alterações tributárias mais relevantes dos últimos anos para o setor.

Com o fim da ST, o imposto deixa de vir antecipadamente embutido no custo da mercadoria e passa a ser apurado conforme a venda efetiva. Isso altera a lógica de precificação, a gestão de margens e o controle financeiro da operação. Em reportagem publicada no início de março, o portal mostrou que o varejo precisará revisar cadastros, atualizar sistemas, reorganizar inventários, renegociar contratos com fornecedores e redobrar a atenção sobre estoques já comprados no modelo antigo.

Esse ponto é central porque a mudança não atinge apenas o caixa: ela desmonta uma estrutura de funcionamento que operou por anos como base de estabilidade para o setor. Em evento promovido pelo Negócios de Beleza em fevereiro, especialistas e players da indústria destacaram que o fim da ST exige revisão de preços, margens e decisões ao longo de toda a cadeia. O debate também chamou atenção para o peso da gestão de estoque na transição e para a necessidade de diálogo entre indústria, distribuidores e varejo, além de lançar um e-book exclusivo sobre o tema.

O governo paulista vem tratando a medida como parte de um movimento maior de simplificação tributária. Em comunicado oficial publicado em outubro de 2025, a Secretaria da Fazenda e Planejamento informou que a exclusão de mercadorias da ST faz parte de uma estratégia de modernização da administração tributária e de preparação para o novo desenho da tributação do consumo no Brasil. Segundo a Sefaz-SP, essa revisão gradual busca construir um ambiente de negócios mais competitivo e alinhado às transformações futuras.

Em março de 2026, já na reta final da mudança, a própria Sefaz voltou ao tema para informar a edição de novos atos complementares e reforçar o processo de implementação da exclusão de mercadorias da ST. Pouco antes, em fevereiro, o órgão também havia comunicado uma ação de autorregularização voltada a contribuintes que comercializam produtos já excluídos do regime em outros segmentos, o que ajuda a dimensionar o tamanho da atenção do Fisco sobre a transição. 

Quem ainda não revisou política comercial, parametrização fiscal, inventário e estratégia de repasse corre o risco de entrar no novo regime operando com dúvidas sobre preço, crédito, margem e competitividade.