A partir de 1º de abril de 2026, perfumes, produtos de higiene pessoal e dermocosméticos deixam o regime de Substituição Tributária do ICMS no Estado de São Paulo e passam ao regime normal de apuração. A mudança foi formalizada pela Portaria SRE nº 94/2025, publicada em 23 de dezembro de 2025, e marca uma das alterações tributárias mais relevantes dos últimos anos para o setor.
Com o fim da ST, o imposto deixa de vir antecipadamente embutido no custo da mercadoria e passa a ser apurado conforme a venda efetiva. Isso altera a lógica de precificação, a gestão de margens e o controle financeiro da operação. Em reportagem publicada no início de março, o portal mostrou que o varejo precisará revisar cadastros, atualizar sistemas, reorganizar inventários, renegociar contratos com fornecedores e redobrar a atenção sobre estoques já comprados no modelo antigo.
Esse ponto é central porque a mudança não atinge apenas o caixa: ela desmonta uma estrutura de funcionamento que operou por anos como base de estabilidade para o setor. Em evento promovido pelo Negócios de Beleza em fevereiro, especialistas e players da indústria destacaram que o fim da ST exige revisão de preços, margens e decisões ao longo de toda a cadeia. O debate também chamou atenção para o peso da gestão de estoque na transição e para a necessidade de diálogo entre indústria, distribuidores e varejo, além de lançar um e-book exclusivo sobre o tema.
O governo paulista vem tratando a medida como parte de um movimento maior de simplificação tributária. Em comunicado oficial publicado em outubro de 2025, a Secretaria da Fazenda e Planejamento informou que a exclusão de mercadorias da ST faz parte de uma estratégia de modernização da administração tributária e de preparação para o novo desenho da tributação do consumo no Brasil. Segundo a Sefaz-SP, essa revisão gradual busca construir um ambiente de negócios mais competitivo e alinhado às transformações futuras.
Em março de 2026, já na reta final da mudança, a própria Sefaz voltou ao tema para informar a edição de novos atos complementares e reforçar o processo de implementação da exclusão de mercadorias da ST. Pouco antes, em fevereiro, o órgão também havia comunicado uma ação de autorregularização voltada a contribuintes que comercializam produtos já excluídos do regime em outros segmentos, o que ajuda a dimensionar o tamanho da atenção do Fisco sobre a transição.
Quem ainda não revisou política comercial, parametrização fiscal, inventário e estratégia de repasse corre o risco de entrar no novo regime operando com dúvidas sobre preço, crédito, margem e competitividade.

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