Imagine desenvolver um protocolo de beleza, uma linha de produtos ou abrir seu próprio negócio e, depois, não poder utilizar o nome que você deu a ele porque, em meio a tantos cuidados, esqueceu ou não sabia que precisava registrar a sua marca. Afinal, este é procedimento legal que confere ao titular o direito exclusivo de uso de uma marca em seu segmento de mercado em todo o território nacional.
Segundo o advogado Lucas Maldonado Diz Latini, especialista em propriedade intelectual pela FGV, a marca pode ser um nome, logotipo, símbolo ou qualquer referência que identifique e diferencie produtos ou serviços de uma empresa ou pessoa física. “A marca registrada é um ativo que agrega valor à empresa, pode contribuir para a construção de uma identidade corporativa sólida e aumentar o valor de mercado da empresa, tornando-a mais atraente para investidores e parceiros. Marcas registradas também transmitem seriedade e comprometimento ao consumidor, garantindo que os produtos ou serviços ofertados possuem padrão de qualidade. Além disso, companhias com marcas registradas possuem mais liberdade para expandir seus negócios, seja por meio de franquias, licenciamento ou internacionalização”, lista ele, que completa: “Ao obter o registro, o titular da marca ganha exclusividade sobre o seu uso e pode impedir que terceiros a usem ou imitem, o que ajuda a evitar possíveis confusões entre consumidores, além de proteger o valor e reputação do seu produto ou serviço”.
Passo a passo de como registrar uma marca
O advogado esclarece as diversas etapas do procedimento:
- No Brasil, o órgão responsável pela expedição dos registros de marca é o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Inicialmente, é preciso fazer uma busca no banco de dados da entidade para verificar a existência de marcas semelhantes. Se não houver, você deve proceder com o pagamento da taxa e o depósito do pedido de registro da marca no próprio instituto.
- Após o depósito, o processo deve ser acompanhado semanalmente até a publicação oficial para eventual oposição de terceiros, em até 60 dias. Se não houver oposição, o INPI analisará se a marca cumpre os requisitos legais e publicará sua decisão sobre a aprovação do pedido de registro. Se for aprovado, é preciso pagar a taxa final e aguardar a comunicação da concessão do registro, com a posterior emissão do certificado de registro eletrônico da marca.
- O registro tem validade de 10 anos, podendo ser renovado por períodos sucessivos.
- Embora o registro tenha validade apenas em território nacional, o Brasil é signatário de alguns tratados internacionais, como o Protocolo de Madrid. O documento permite o registro de marcas em mais de 120 países. Ou seja, a marca registrada inicialmente no Brasil pode ter validade nos países que fazem parte do tratado, a exemplo de México, Austrália, EUA e Suíça. Excelente notícia para quem pensa em atuar também no exterior.

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