Na manhã de 13 de março de 2026, a Secretária da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a Portaria SRE 07/26. Esta ação, que já era aguarda pelo mercado há um tempo, trará impactos para perfumarias, redes regionais de cosméticos e distribuidores de beleza. No entanto, a mudança promete trazer fôlego de caixa para o comércio com a nova regra para ICMS-ST.
A partir de 1º de abril de 2026, varejistas poderão compensar o ICMS mais rápido se seus produtos forem adquiridos sob a Substituição Tributária (ST). Antes, o crédito só poderia ser recuperado em um período de 24 meses, com a nova medida, será possível efetuar o resgate em 12 meses.
O que muda na prática
Agora, o varejista passa a ser o protagonista fiscal de sua operação, o que demanda dele mais controle e conhecimento sob as medidas tributárias. Até 31 de março de 2026, os estoques de produtos contarão com o ICMS-ST antigo contabilizado em seu preço, a partir do dia 1º, esse sistema passa a operar em um modelo diferente. Por isso, o governo permitirá recuperar o crédito desse imposto pago antes. A portaria, nesse caso, apenas acelera esse resgate.
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