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Substituição tributária tira o sono de varejistas de beleza em SP

A partir de 1º de abril de 2026, perfumes, cosméticos, dermocosméticos e itens de higiene pessoal saem do regime de ICMS-ST no Estado de São Paulo. Entenda o que muda para o varejo.

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Por Redação em 06/03/2026 Atualizado: 06/03/2026 às 18:29
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A partir de 1º de abril de 2026, perfumes, cosméticos e itens de higiene pessoal deixarão de ser tributados pelo ICMS-ST no Estado de São Paulo, conforme a Portaria SRE 94/25, o que representará uma mudança significativa na tributação e formação de preços para varejistas do setor. Com o fim do regime, os varejistas se tornarão responsáveis pelo recolhimento do ICMS, o que exigirá uma reestruturação fiscal e contábil, além de revisão na precificação dos produtos e gerenciamento do estoque. A diferença nas alíquotas entre a aquisição e a revenda poderá aumentar a carga tributária, impactando a margem de lucro. Varejistas precisarão realizar um inventário detalhado dos estoques antes da mudança, renegociar contratos com fornecedores e atualizar sistemas de gestão para evitar complicações fiscais. Essa alteração faz parte de um movimento maior de redução do ICMS-ST em São Paulo, antecipando conceitos da reforma tributária em curso.

Resumo supervisionado por jornalista.

O que mudou e por que isso importa 

Em 23 de dezembro de 2025, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE 94/25, que a partir de 1º de abril de 2026 encerra o regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) para os produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos. Na prática, a medida representa uma mudança estrutural profunda na forma de tributação e formação de preços de um dos setores historicamente mais dependentes do ICMS-ST no varejo paulista.

O regime de substituição tributária, que vigorou por anos neste segmento, funcionava com uma lógica simples para o varejista: a responsabilidade por recolher o ICMS de toda a cadeia de vendas era atribuída a um único contribuinte, geralmente o fabricante ou importador. Para calcular o imposto, usava-se uma base de cálculo presumida, aplicando a Margem de Valor Agregado (MVA) sobre o preço do produto. 

Na prática, para o varejista, o produto chegava com o imposto de toda a cadeia já embutido no custo, sem direito a crédito na compra e sem débito na venda. Era burocrático para a indústria, mas confortável para quem vendia na ponta — o ICMS era, de certa forma, invisível para os donos de loja.

A virada de abril

Com o fim do ICMS-ST, as operações passam a ser tributadas pelo regime normal do ICMS próprio, com incidência do imposto na saída da mercadoria pelo próprio contribuinte. Isso significa que o varejista passa a ser o protagonista fiscal da própria operação, o que exige estrutura, conhecimento e, principalmente, tempo para se adaptar. A mudança é uma redistribuição de poder e responsabilidade fiscal, com impacto direto sobre formação de preço, fluxo de caixa e gestão de estoque. 

Na prática, quem vende cosméticos em São Paulo precisa revisitar toda a sua precificação. A partir de 1º de abril de 2026, as aquisições deixam de ser tratadas apenas como custo, passando também a integrar um regime de débito e crédito de ICMS, no qual o imposto incidente na etapa anterior poderá ser apropriado como crédito e compensado com o imposto devido sobre o valor agregado nas saídas subsequentes. 

O problema do estoque

Um dos pontos mais delicados é justamente o tratamento dos estoques existentes na virada de março para abril. Se você comprou mercadoria até 31/03/2026, esse estoque veio com ICMS-ST embutido no custo. Quando você vender esse mesmo produto em abril, vai aparecer um novo débito de ICMS na venda. Sem planejamento, isso vira dupla tributação e perda direta de margem. É o chamado “estoque de abertura”, um divisor de águas fiscal que precisa ser tratado com rigor contábil.

Para as mercadorias excluídas do regime da substituição tributária, os contribuintes devem observar obrigatoriamente a Portaria CAT nº 28/2020, com levantamento físico e fiscal detalhado dos estoques existentes ao final do dia 31 de março de 2026, cálculo do crédito ou débito conforme o regime aplicável, e, para contribuintes obrigados à EFD ICMS/IPI, preenchimento correto do Bloco H. O prazo para pagamento de eventual débito pode ser parcelado em até 12 meses mensais com início em abril de 2026,  mas é preciso fazer o inventário corretamente para aproveitar essa possibilidade. Quem não fizer o levantamento adequado corre o risco de perder créditos ou receber autuação fiscal.

Alíquotas, margens e a nova matemática do varejo

Outro ponto que preocupa tributaristas e varejistas é a diferença de alíquotas que o novo regime impõe. Em grande parte das operações, a aquisição das mercadorias ocorre com incidência da alíquota reduzida de 12%, enquanto a revenda a consumidor final se submete às alíquotas internas de 18% ou, em determinados produtos, de 25%. Embora o crédito do imposto seja assegurado, a diferença entre as alíquotas faz com que o ICMS incida de forma mais onerosa sobre o valor agregado pelo varejo, elevando instantaneamente a carga tributária efetiva da operação e comprimindo a margem bruta. 

Para o varejo do Simples Nacional, que representa uma fatia enorme das perfumarias e lojas de beleza de São Paulo, a grande mudança está no preço de compra. A mercadoria deve chegar mais barata, pois não terá mais o ICMS-ST embutido. A principal tarefa é negociar com os fornecedores para garantir que essa redução de custo seja efetivamente repassada. 

O que os sistemas precisam refletir 

. A partir de 01/04/2026, os sistemas fiscais e ERPs devem ser ajustados para refletir o novo enquadramento tributário. Mercadorias excluídas da ST passam a seguir as regras do ICMS próprio, sem mais retenção ou antecipação de ICMS-ST. Itens que antes eram classificados como substituição tributária (CST 60) passarão a ser tributados integralmente (CST 00). Quem opera com sistemas desatualizados ou parametrizações incorretas pode gerar notas fiscais erradas, criar passivo fiscal e atrair a atenção do Fisco.

A publicação da Portaria SRE nº 94/2025 marca um movimento claro do Estado de São Paulo de aproximação à lógica de tributação não cumulativa. Mesmo antes da implantação definitiva da CBS e do IBS, o fim da ST antecipa conceitos centrais da Reforma Tributária. Ou seja, o que começa como uma portaria estadual é, na verdade, um ensaio do que o varejo de beleza enfrentará em larga escala com a reforma tributária em curso: mais complexidade, mais responsabilidade e mais necessidade de um contador especializado ao lado.

Um checklist para não ser pego de surpresa

Varejistas de beleza em São Paulo que ainda não tomaram providências precisam agir em frentes simultâneas. O primeiro passo é fazer o inventário de estoque antes de 31 de março, e este deve ser físico, cruzado com as notas fiscais de aquisição, para identificar o ICMS-ST embutido em cada produto. Em seguida, é preciso renegociar contratos com fornecedores e distribuidores, garantindo que o preço de compra já não carregue o imposto antecipado a partir de abril. Paralelamente, toda a parametrização do sistema de gestão (ERP e PDV) precisa ser atualizada com as novas classificações tributárias e as alíquotas corretas.

A medida insere-se em um movimento mais amplo do Estado de São Paulo de redução do alcance do ICMS-ST, que já havia promovido em 2025 a exclusão de diversos outros segmentos do regime, como medicamentos, bebidas alcoólicas e materiais de construção, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Trata-se de uma tendência que antecipa o cenário projetado com a reforma tributária do consumo, em que não subsistirá a substituição tributária. Ou seja, quem aprender a lidar com essa nova lógica agora estará mais preparado para o que vem a seguir, inclusive em outros estados que devem seguir o movimento paulista.

Para o varejo de beleza, esse desafio tributário exige atenção. A boa notícia é que quem enfrenta essa mudança com planejamento e assessoria especializada pode até sair na frente; seja recuperando créditos fiscais, seja precificando de forma mais eficiente ou renegociando melhores condições com a cadeia de fornecimento.