O mercado de beleza em São Paulo está diante de uma das mudanças tributárias mais relevantes da última década.
A partir de abril de 2026, produtos de perfumaria, higiene pessoal e dermocosméticos deixam o regime de Substituição Tributária do ICMS e passam a seguir a tributação normal.
Na prática, isso altera profundamente a formação de preços, a gestão de estoques, o fluxo de caixa e a estratégia fiscal de toda a cadeia — da indústria ao varejo.
Com o fim do ICMS-ST e da MVA, cada elo passa a destacar imposto, aproveitar créditos e assumir maior protagonismo na gestão tributária.
O modelo se torna mais transparente, mas também exige preparação técnica, ajustes sistêmicos e leitura estratégica dos impactos comerciais.
Estoques com imposto já recolhido, cadastros fiscais, margens e negociações entre fornecedores e varejo entram no centro da decisão.