Profissionais de Beleza

Lei Salão Parceiro — Saiba Tudo Sobre Contratação nos Salões de Beleza

A Lei Salão Parceiro é uma norma que rege o contrato entre os profissionais desse mercado para terem respaldo durante suas atividades. Saiba mais!

Por Renata Tarrio em 31 de agosto de 2022

Manter bons profissionais de beleza, comprometidos, motivados e fiéis ao estabelecimento tem sido um dos principais desafios dos donos e gestores dos salões de beleza. É isso que aponta uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB) em parceria com o Sebrae.

Segundo o estudo, produzido em maio de 2022, com a participação de mais de 60 estabelecimentos, 44% dos espaços de beleza ainda não conseguiram repor a equipe que mantinham antes da pandemia.

É nesse cenário que a Lei Salão Parceiro encontra mais força. Com dificuldades para contratar, os gestores precisam entender sobre os benefícios e limitações que as normas legislativas oferecem às suas empresas. A partir dessas informações, serão capazes de propor ofertas de trabalho mais atraentes, além de reter profissionais capacitados.

Continue lendo o artigo para saber mais sobre a Lei Salão Parceiro.

O que é a Lei Salão Parceiro?

A Lei 13.352/16, conhecida como Lei Salão Parceiro, trata sobre o contrato entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, bem como pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

Através dessa norma, profissionais de beleza conquistaram respaldo para o exercício de suas atividades, por meio do registro de MEI, através da regulamentação de contratos de parcerias entre donos de salões e profissionais de beleza.

No documento oficial, os estabelecimentos são chamados de salão-parceiro, enquanto o trabalhador assume a posição de profissional-parceiro. Nesse sentido, algumas questões ficaram definidas:

  1. O salão-parceiro se torna responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos relativos aos serviços realizados por cada profissional-parceiro de beleza. Ou seja, o estabelecimento cobrará os clientes e depois repassará a devida parte aos trabalhadores;
  1. O salão-parceiro terá direito a, antes de efetuar o pagamento, reter para si uma cota percentual, que deve estar clara no momento do contrato de parceria. O estabelecimento também ficará com os valores referentes a impostos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro;
  1. O profissional-parceiro não poderá se responsabilizar por questões contábeis, fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou quaisquer outros aspectos referente ao funcionamento do salão-parceiro. É o próprio estabelecimento que deverá arcar com esses gastos;
  1. O contrato de parceria entre salão e profissional deve ser escrito, homologado pelo sindicato e, na ausência deste, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas. Inclusive, mesmo não sendo uma relação de emprego, o trabalhador terá apoio do seu sindicato ou órgão responsável.

Os empresários sabem sobre a Lei Salão Parceiro?

Apesar de estar em vigor desde 2016, a Lei Salão Parceiro ainda é desconhecida na área. Hoje, nem proprietários, nem gerentes e trabalhadores estão inteirados sobre o assunto. Esse fato foi apontado por uma pesquisa realizada pelo Sebrae, a qual identificou que os profissionais de beleza ainda não conhecem – ou sabem muito pouco – sobre a norma.

O levantamento, realizado em março de 2021, recebeu o título “Profissional Parceiro da Beleza” e contou com a participação de mais de cinco mil trabalhadores e empreendedores da área. O objetivo principal era avaliar a percepção da legislação entre os entrevistados, que estavam divididos da seguinte forma: 56% eram profissionais de beleza, enquanto 44% corresponderam a donos de salão, sendo que destes, 74% possuíam registro como Microempreendedor Individual (MEI).

Entre os trabalhadores do setor, o estudo contou com um total de 49% cabeleireiros, 20% manicures/pedicures, 10% esteticistas, 5% barbeiros, 4% depiladores e 4% maquiadores. Em relação ao nível de conhecimento da Lei Salão Parceiro, 38% já ouviu falar, mas não conhece os detalhes, enquanto 33% conhece bem e 29% desconhece a lei.

Para aqueles familiarizados com a norma, um total de 59% entende que ela representou  um avanço nas relações de trabalho para profissionais da beleza, enquanto apenas uma minoria de 6% entende que tenha sido um retrocesso no mesmo quesito.

Além disso, a respeito das vantagens da lei, 31% dos entrevistados acreditam que os maiores ganhos foram a autonomia com horário, agenda e clientes. Por outro lado, 27% defendem que a segurança de contratos e benefícios sociais tenha sido o maior ganho, enquanto outros 20% apontam vantagens como transparência, organização de mercado e melhorias na qualificação.

Por outro lado, quando o assunto são as desvantagens da regra, 21% acredita que pagar impostos tenha sido a maior delas, enquanto 9% entende que investir em um contador foi um grande prejuízo trazido pela lei. Contudo, o significativo número de 52% não vê desvantagens no regimento, indicando o sucesso da regulamentação.

O que deve constar no contrato segundo a Lei Salão Parceiro? 

Se um salão de beleza e um profissional decidem firmar uma contratação sob a Lei Salão Parceiro, o contrato por escrito deve conter algumas características obrigatórias. Sendo assim, necessariamente, o contrato deve mencionar:

  • Quanto é o percentual financeiro que fica com o salão e quanto permanece com o funcionário;
  • Quanto o salão irá reter para arcar com tributos, contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade na parceria;
  • Quais são as condições de pagamento e em que periodicidade ele deverá ser feito para cada tipo de serviço realizado. Por exemplo, se um profissional trabalha como cabeleireiro e maquiador no mesmo salão, o contrato deve deixar claro quando e como esse profissional vai receber por cada tipo de atendimento;
  • Devem ficar claros quais são os direitos do profissional-parceiro no que diz respeito ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento. Isso significa que, já no contrato, deve ser estabelecido por onde aquele trabalhador poderá circular dentro da empresa e se poderá usar produtos como esmaltes e tinturas, além de equipamentos como secadores de cabelos e tesouras;
  • O contrato deve determinar a possibilidade de rescisão, tanto pelo profissional, quanto pelo salão, mediante aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;
  • Deverá estar definido quais são as responsabilidades do salão e do profissional no que tange a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, as condições de funcionamento do negócio e o bom atendimento dos clientes;
  • O contrato ainda deve afirmar que o profissional de beleza tem a obrigação de manter seu MEI regular, pagando o imposto mensal;
  • Por fim, deve constar que o profissional-parceiro não exerce relação de emprego ou de sociedade com o salão-parceiro enquanto perdurar a relação de parceria.

Vale ressaltar que, segundo a Lei Salão Parceiro, o estabelecimento deve zelar pela preservação e pela manutenção das condições de trabalho adequadas do profissional, especialmente quanto aos seus equipamentos e instalações.

A Lei Salão Parceiro configura como vínculo empregatício?

A Lei Salão Parceiro vem justamente para assegurar os direitos do contratante e do trabalhador quando não há vínculo empregatício, não havendo necessidade de assinar carteira de trabalho ou pagar valores relativos à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

No entanto, é preciso levar todos os pontos mencionados a sério. Isso porque, perante a justiça, será considerado um vínculo empregatício quando o contrato não for escrito e formalizado ou quando o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.

6 vantagens da Lei Salão Parceiro

A Lei Salão Parceiro surgiu devido à demanda dos salões para alcançar maior flexibilidade para contratar, enquanto profissionais aumentam suas possibilidades de atuação. As vantagens da realização de contratos através dessa norma são várias, sendo elas:

  1. Formalização da prestação de serviços

Os serviços realizados por cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores dentro dos salões de beleza muitas vezes aconteciam de maneira informal, sem respaldar as partes envolvidas. Agora, essas atividades são formalizadas, abrindo espaço para relações de trabalho mais sérias e que beneficiam ambos os interessados.

  1. Maior autonomia do profissional

O profissional de beleza passa a ter o direito de trabalhar os dias e horários acordados, tendo a possibilidade de dividir seu tempo entre diferentes salões e sua carreira como autônomo. Isso o ajudará a manter a agenda cheia.

  1. Desobrigação de encargos trabalhistas para o salão parceiro

As exigências trabalhistas estipuladas pela CLT, segundo os gestores, dificultava a contratação de profissionais. Isso porque esses encargos eram onerosos, sobretudo para salões pequenos, configurando como obstáculos ao seu crescimento e prosperidade.

  1. Garantias previdenciárias ao profissional MEI

O profissional MEI não fica desamparado pelo Estado. Ele poderá desfrutar de aposentadoria, auxílios, facilidade para obtenção de crédito bancário, etc.

  1. Maior segurança jurídica

Caso haja um embate jurídico, será mais fácil comprovar possíveis irregularidades, já que, com a Lei Salão Parceiro, tudo será esclarecido e registrado antes do início do contrato. Se, por exemplo, o salão se recusar a oferecer equipamentos que, em contrato, se prestou a disponibilizar, o trabalhador poderá procurar seus direitos. O contrário também é verdadeiro e o salão poderá exercer suas atividades de maneira mais segura.

  1. Aumento da lucratividade

Com a possibilidade de contratar de acordo com as demandas do salão, sem a necessidade de arcar com os encargos trabalhistas, a empresa conseguirá aumentar sua margem de lucro. Por outro lado, o profissional poderá organizar a agenda de modo a ter mais clientes e, consequentemente, maior rendimento.

Agora que você já sabe mais sobre a Lei Salão Parceiro, conheça algumas dicas para ter sucesso em 2024!