Lei Salão Parceiro — Saiba Tudo Sobre Contratação nos Salões de Beleza
A Lei Salão Parceiro é uma norma que rege o contrato entre os profissionais desse mercado para terem respaldo durante suas atividades. Saiba mais!
Manter bons profissionais de beleza, comprometidos, motivados e fiéis ao estabelecimento tem sido um dos principais desafios dos donos e gestores dos salões de beleza. É isso que aponta uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB) em parceria com o Sebrae.
Segundo o estudo, produzido em maio de 2022, com a participação de mais de 60 estabelecimentos, 44% dos espaços de beleza ainda não conseguiram repor a equipe que mantinham antes da pandemia.
É nesse cenário que a Lei Salão Parceiro encontra mais força. Com dificuldades para contratar, os gestores precisam entender sobre os benefícios e limitações que as normas legislativas oferecem às suas empresas. A partir dessas informações, serão capazes de propor ofertas de trabalho mais atraentes, além de reter profissionais capacitados.
Continue lendo o artigo para saber mais sobre a Lei Salão Parceiro.
O que é a Lei Salão Parceiro?
A Lei 13.352/16, conhecida como Lei Salão Parceiro, trata sobre o contrato entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, bem como pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.
Através dessa norma, profissionais de beleza conquistaram respaldo para o exercício de suas atividades, por meio do registro de MEI, através da regulamentação de contratos de parcerias entre donos de salões e profissionais de beleza.
No documento oficial, os estabelecimentos são chamados de salão-parceiro, enquanto o trabalhador assume a posição de profissional-parceiro. Nesse sentido, algumas questões ficaram definidas:
- O salão-parceiro se torna responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos relativos aos serviços realizados por cada profissional-parceiro de beleza. Ou seja, o estabelecimento cobrará os clientes e depois repassará a devida parte aos trabalhadores;
- O salão-parceiro terá direito a, antes de efetuar o pagamento, reter para si uma cota percentual, que deve estar clara no momento do contrato de parceria. O estabelecimento também ficará com os valores referentes a impostos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro;
- O profissional-parceiro não poderá se responsabilizar por questões contábeis, fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou quaisquer outros aspectos referente ao funcionamento do salão-parceiro. É o próprio estabelecimento que deverá arcar com esses gastos;
- O contrato de parceria entre salão e profissional deve ser escrito, homologado pelo sindicato e, na ausência deste, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas. Inclusive, mesmo não sendo uma relação de emprego, o trabalhador terá apoio do seu sindicato ou órgão responsável.
Os empresários sabem sobre a Lei Salão Parceiro?
Apesar de estar em vigor desde 2016, a Lei Salão Parceiro ainda é desconhecida na área. Hoje, nem proprietários, nem gerentes e trabalhadores estão inteirados sobre o assunto. Esse fato foi apontado por uma pesquisa realizada pelo Sebrae, a qual identificou que os profissionais de beleza ainda não conhecem – ou sabem muito pouco – sobre a norma.
O levantamento, realizado em março de 2021, recebeu o título “Profissional Parceiro da Beleza” e contou com a participação de mais de cinco mil trabalhadores e empreendedores da área. O objetivo principal era avaliar a percepção da legislação entre os entrevistados, que estavam divididos da seguinte forma: 56% eram profissionais de beleza, enquanto 44% corresponderam a donos de salão, sendo que destes, 74% possuíam registro como Microempreendedor Individual (MEI).
Entre os trabalhadores do setor, o estudo contou com um total de 49% cabeleireiros, 20% manicures/pedicures, 10% esteticistas, 5% barbeiros, 4% depiladores e 4% maquiadores. Em relação ao nível de conhecimento da Lei Salão Parceiro, 38% já ouviu falar, mas não conhece os detalhes, enquanto 33% conhece bem e 29% desconhece a lei.
Para aqueles familiarizados com a norma, um total de 59% entende que ela representou um avanço nas relações de trabalho para profissionais da beleza, enquanto apenas uma minoria de 6% entende que tenha sido um retrocesso no mesmo quesito.
Além disso, a respeito das vantagens da lei, 31% dos entrevistados acreditam que os maiores ganhos foram a autonomia com horário, agenda e clientes. Por outro lado, 27% defendem que a segurança de contratos e benefícios sociais tenha sido o maior ganho, enquanto outros 20% apontam vantagens como transparência, organização de mercado e melhorias na qualificação.
Por outro lado, quando o assunto são as desvantagens da regra, 21% acredita que pagar impostos tenha sido a maior delas, enquanto 9% entende que investir em um contador foi um grande prejuízo trazido pela lei. Contudo, o significativo número de 52% não vê desvantagens no regimento, indicando o sucesso da regulamentação.
O que deve constar no contrato segundo a Lei Salão Parceiro?
Se um salão de beleza e um profissional decidem firmar uma contratação sob a Lei Salão Parceiro, o contrato por escrito deve conter algumas características obrigatórias. Sendo assim, necessariamente, o contrato deve mencionar:
- Quanto é o percentual financeiro que fica com o salão e quanto permanece com o funcionário;
- Quanto o salão irá reter para arcar com tributos, contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade na parceria;
- Quais são as condições de pagamento e em que periodicidade ele deverá ser feito para cada tipo de serviço realizado. Por exemplo, se um profissional trabalha como cabeleireiro e maquiador no mesmo salão, o contrato deve deixar claro quando e como esse profissional vai receber por cada tipo de atendimento;
- Devem ficar claros quais são os direitos do profissional-parceiro no que diz respeito ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento. Isso significa que, já no contrato, deve ser estabelecido por onde aquele trabalhador poderá circular dentro da empresa e se poderá usar produtos como esmaltes e tinturas, além de equipamentos como secadores de cabelos e tesouras;
- O contrato deve determinar a possibilidade de rescisão, tanto pelo profissional, quanto pelo salão, mediante aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;
- Deverá estar definido quais são as responsabilidades do salão e do profissional no que tange a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, as condições de funcionamento do negócio e o bom atendimento dos clientes;
- O contrato ainda deve afirmar que o profissional de beleza tem a obrigação de manter seu MEI regular, pagando o imposto mensal;
- Por fim, deve constar que o profissional-parceiro não exerce relação de emprego ou de sociedade com o salão-parceiro enquanto perdurar a relação de parceria.
Vale ressaltar que, segundo a Lei Salão Parceiro, o estabelecimento deve zelar pela preservação e pela manutenção das condições de trabalho adequadas do profissional, especialmente quanto aos seus equipamentos e instalações.
A Lei Salão Parceiro configura como vínculo empregatício?
A Lei Salão Parceiro vem justamente para assegurar os direitos do contratante e do trabalhador quando não há vínculo empregatício, não havendo necessidade de assinar carteira de trabalho ou pagar valores relativos à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
No entanto, é preciso levar todos os pontos mencionados a sério. Isso porque, perante a justiça, será considerado um vínculo empregatício quando o contrato não for escrito e formalizado ou quando o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.
6 vantagens da Lei Salão Parceiro
A Lei Salão Parceiro surgiu devido à demanda dos salões para alcançar maior flexibilidade para contratar, enquanto profissionais aumentam suas possibilidades de atuação. As vantagens da realização de contratos através dessa norma são várias, sendo elas:
- Formalização da prestação de serviços
Os serviços realizados por cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores dentro dos salões de beleza muitas vezes aconteciam de maneira informal, sem respaldar as partes envolvidas. Agora, essas atividades são formalizadas, abrindo espaço para relações de trabalho mais sérias e que beneficiam ambos os interessados.
- Maior autonomia do profissional
O profissional de beleza passa a ter o direito de trabalhar os dias e horários acordados, tendo a possibilidade de dividir seu tempo entre diferentes salões e sua carreira como autônomo. Isso o ajudará a manter a agenda cheia.
- Desobrigação de encargos trabalhistas para o salão parceiro
As exigências trabalhistas estipuladas pela CLT, segundo os gestores, dificultava a contratação de profissionais. Isso porque esses encargos eram onerosos, sobretudo para salões pequenos, configurando como obstáculos ao seu crescimento e prosperidade.
- Garantias previdenciárias ao profissional MEI
O profissional MEI não fica desamparado pelo Estado. Ele poderá desfrutar de aposentadoria, auxílios, facilidade para obtenção de crédito bancário, etc.
- Maior segurança jurídica
Caso haja um embate jurídico, será mais fácil comprovar possíveis irregularidades, já que, com a Lei Salão Parceiro, tudo será esclarecido e registrado antes do início do contrato. Se, por exemplo, o salão se recusar a oferecer equipamentos que, em contrato, se prestou a disponibilizar, o trabalhador poderá procurar seus direitos. O contrário também é verdadeiro e o salão poderá exercer suas atividades de maneira mais segura.
- Aumento da lucratividade
Com a possibilidade de contratar de acordo com as demandas do salão, sem a necessidade de arcar com os encargos trabalhistas, a empresa conseguirá aumentar sua margem de lucro. Por outro lado, o profissional poderá organizar a agenda de modo a ter mais clientes e, consequentemente, maior rendimento.
Agora que você já sabe mais sobre a Lei Salão Parceiro, conheça algumas dicas para ter sucesso em 2024!